terça-feira, 31 março, 2009 19:40
Ao sugerir a criação de um órgão de corregedoria judicial de polícia, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes questionou, nesta terça-feira (31/03), a atuação do controle externo que é feito atualmente pelo Ministério Público (MP). “Sabemos que o controle do MP, em muitos casos, é algo lítero-poético-recreativo, porque não tem funcionado a contento. E o próprio Ministério Público reconhece isso”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o presidente do CNJ, a criação de um órgão de corregedoria de polícia poderia ser feita por meio de uma vara específica da Justiça Federal, na qual o juiz corregedor seria submetido às corregedorias dos tribunais e ao próprio CNJ. “Estou convencido da necessidade desse órgão e acho que o Conselho da Justiça Federal (CJF) poderia fazer uma experiência institucional neste sentido”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes sugeriu, ainda, que a corregedoria judicial de polícia poderia ter suas tarefas delegadas a alguma vara criminal, começando pela coibição de abusos que, conforme enfatizou, “a todo o momento são apontados e podem levar ao descrédito das instituições brasileiras”.
Segundo o ministro, “acho que é chegada a hora de considerarmos a importância da existência de um órgão de controle efetivo, não de controle suposto ou simbólico, mas de controle efetivo neste sentido”, ressaltou.
O presidente do CNJ disse, ainda, que não haveria muita dificuldade na criação deste órgão, até porque, diante dos acontecimentos observados nos últimos tempos, já é possível obter “de cor e salteado” do que pode ser feito ou coibido em termos de abusos cometidos em investigações e operações policiais. “Já teríamos praticamente pronto uma espécie de dicionário com estes abusos da letra A à letra Z”, acentuou.
HC/ SRAgência CNJ de NotíciasConselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação
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