Por falta de atenção Polícia Civil caminha para a extinção
Retrocedamos a 1987. Assembléia Constituinte instalada. Conflito de viés socialista como projeto de organização financeira e social e o parlamentarista, como alvo almejado pela esquerda intelectualizada. Projeto abortado pelo centrão. Fraturas no partido majoritário. Noite das punhaladas. Guerra das garrafadas. Era a História do Brasil se reescrevendo como farsa. O Congresso foi tomado pelo Brasil e seus lobistas sem carteira assinada. Eram vários congressos, tantos quantos os interesses. Emplacar um artigo na nova ordem constitucional: missão dos segmentos. Quando organizados, conseguiam. Muito organizados, iam além.
Comissões, subcomissões, grupos de trabalho. Recortes de dispositivos constitucionais estrangeiros no carpete dos apartamentos funcionais dos congressistas. Trabalho e negociação varando a madrugada. Artigos inseridos na undécima hora. Disposições transitórias-permanentes e permanentes-transitórias. Acomodação geral: tudo estava previsto e todos foram contemplados. E que Deus nos ajude. Só não se sabia ao certo de que forma tudo se ajeitava. Carência de regulamentação. Aparente ineficácia. Troca de acusações: o texto tornava o país ingovernável ou o governo era ingovernável? Coragem e covardia. Trevas e ilustração. Cinismo e verdade. É o Brasil.
Estava dissolvida a ditadura militar. A proximidade dos 20 anos de chumbo era, naquele momento, insuportável. Um dos temas-tabu naquele congresso era a segurança pública. Qualquer menção ao fortalecimento da categoria profissional policial iria frontalmente de encontro à abertura democrática, ressentidos os constituintes da repressão e do exílio. Atividades de inteligência policial, estratégias de investigação de núcleos marginalizados, (re)aparelhamento, modernização e treinamento policial, todos esses assuntos causavam arrepios e eram rechaçados. Afinal, um policial treinado poderia ser mais perigoso do que um néscio. Eram, então, sinônimos polícia e a censura repressiva. Políticos e imprensa com medo. Lembranças do Dops e Doi-Codi.
Gangorra de poderes. Enfraquecida a categoria policial, fortalecido o Ministério Público, após um discreto e poderoso lobby. Périplo gabinete por gabinete. A tese inicial era desvencilhar o MP da advocacia estatal. Rapidamente, evoluiu para garantias funcionais equiparadas às da judicatura e, finalmente, chegaram não só à completa independência institucional, como também inúmeras outras funções. Era o quarto poder. Mas o “poder do bem”. Surgiram os defensores da sociedade, fiscais da lei. De posse deste slogan, o Ministério Público, ao contrário da polícia e das forças armadas, foi adotado como filho querido da democracia, da liberdade, do novo pacto nacional com os critérios do Estado Social dos quais se constituía a nova catequese constitucional.
A polícia ficou sem independência. Sem imagem própria. Tímida, não tinha condições de organizar-se para pleitear nada. Controlar a polícia era essencial para manter os “cães da ditadura” sob controle. Justo por isso, a cargo do Ministério Público ficou confrontar, ainda que externamente, o poder policial. Sobrou uma nesga de garantias, centradas na prerrogativa policial, que é o inquérito policial, tutelado, supervisionado, limitado. Essa dicotomia, espécie de tatuagem ideológica, nunca mais foi removida na mentalidade brasileira — o bem contra o mal. Minguada, humilhada, submetida, à polícia restaram todas as críticas, as denúncias, as desconfianças, despojos das duas décadas de golpe militar. Um “mal necessário”, cujo cidadão teme, desconhece e quer distância.
Atualmente, está em curso um sutil movimento orquestrado de esvaziamento da polícia. O objetivo final é submetê-la, por completo, ao Ministério Público. Como fazer isso se estão elencadas as prerrogativas das autoridades policiais? É simples. Além de minar a credibilidade da classe, divulgando amplamente imagens negativas, intervindo brutalmente nas questões internas, sucateando a máquina policial investigativa, retroalimentando a frustração social com relação às atividades inerentes dos delegados e seus agentes, as atribuições constitucionais são maliciosamente (re)interpretadas como “concorrentes” e não “exclusivas”.
Lentamente, outras instituições estão abocanhando nacos de atribuições constitucionais. O Ministério Público quer, também, investigar. A Polícia Militar quer, também, lavrar termos circunstanciados. Políticos com propostas ingênuas de integrar as polícias; enfim, um conjunto de medidas de sufocamento policial civil. O ardil está ganhando força. Só que ninguém nota. Se não houver a mínima atenção para o quadro policial civil, brevemente veremos a sua extinção. A fragilidade da polícia gera outros monstros, tão ou mais perigosos que os porões militares. São piores porque aparentemente são legítimos. O centro gravitacional quer se tornar um buraco negro e a polícia civil, depois de enfraquecida, será apenas um satélite a ser engolido.
Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília.
Lentamente, outras instituições estão abocanhando nacos de atribuições constitucionais. O Ministério Público quer, também, investigar. A Polícia Militar quer, também, lavrar termos circunstanciados. Políticos com propostas ingênuas de integrar as polícias; enfim, um conjunto de medidas de sufocamento policial civil. O ardil está ganhando força. Só que ninguém nota. Se não houver a mínima atenção para o quadro policial civil, brevemente veremos a sua extinção. A fragilidade da polícia gera outros monstros, tão ou mais perigosos que os porões militares. São piores porque aparentemente são legítimos. O centro gravitacional quer se tornar um buraco negro e a polícia civil, depois de enfraquecida, será apenas um satélite a ser engolido.
Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008
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