Uma semana depois de mobilização que acusava o governo do PT de autoritarismo, texto defende que imprensa não sofreu nenhum tipo de cerceamento nos últimos oito anos
Rio de Janeiro – Em resposta a um cenário de acirramento da polêmica entre os meios de comunicação convencionais e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um grupo de juristas renomados, incluindo Dalmo Dallari e Marcio Thomaz Bastos, resolveu participar do debate. Eles lançaram um manifesto – Carta aos Brasileiros – em que reafirmam o compromisso do governo com a manutenção e o fortalecimento da democracia no país. Para o grupo, falar em ataque à liberdade de imprensa é um erro.
“Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de ideias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude”, diz o texto. Apesar de parecer uma resposta direta ao Manifesto em Defesa da Democracia, documento lançado por personalidades da direita criticando o autoritarismo de Lula, a Carta aos Brasileiros pretende ser uma contribuição a um debate mais amplo.
"Não digo que fizemos uma resposta direta ao Manifesto, mas uma contribuição ao debate e à discussão de uma série de ideias que estão sendo postas agora em relação à democracia. No período eleitoral, é bom poder discutir ideias”, afirma Gisele Cittadino, professora da PUC-RJ, à Rede Brasil Atual.
O debate lançado já mostra mudanças na forma de atuação da imprensa, acredita Cittadino. “Esse processo democrático de discussão levou órgãos de imprensa a declararem apoio a candidatos, como o Estadão”, diz ela. “A mídia pode defender um ponto de vista. O que não pode é uma mídia que se diz imparcial ocultar do leitor suas opiniões”, completa.
A aspereza das declarações de parte a parte neste assunto, no entanto, não assustam a jurista. Para Cittadino, o Brasil de hoje não está sob risco de ruptura do processo democrático. “Acho um disparate afirmar que a mídia promoverá um terceiro turno para desestabilizar um eventual governo de Dilma Rousseff. Não há comparação entre o Brasil de hoje e o de 1964”, acredita.
"Não digo que fizemos uma resposta direta ao Manifesto, mas uma contribuição ao debate e à discussão de uma série de ideias que estão sendo postas agora em relação à democracia. No período eleitoral, é bom poder discutir ideias”, afirma Gisele Cittadino, professora da PUC-RJ, à Rede Brasil Atual.
O debate lançado já mostra mudanças na forma de atuação da imprensa, acredita Cittadino. “Esse processo democrático de discussão levou órgãos de imprensa a declararem apoio a candidatos, como o Estadão”, diz ela. “A mídia pode defender um ponto de vista. O que não pode é uma mídia que se diz imparcial ocultar do leitor suas opiniões”, completa.
A aspereza das declarações de parte a parte neste assunto, no entanto, não assustam a jurista. Para Cittadino, o Brasil de hoje não está sob risco de ruptura do processo democrático. “Acho um disparate afirmar que a mídia promoverá um terceiro turno para desestabilizar um eventual governo de Dilma Rousseff. Não há comparação entre o Brasil de hoje e o de 1964”, acredita.
Leia a íntegra do manifesto:
Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.
Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.
Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.
Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.
Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.
Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.
Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.
Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”. (http://www.goffredotellesjr.adv.br/carta.htm#um) Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.
ADRIANO PILATTI – Professor da PUC-Rio
AIRTON SEELAENDER – Professor da UFSC
ALESSANDRO OCTAVIANI – Professor da USP
ALEXANDRE DA MAIA – Professor da UFPE
ALYSSON LEANDRO MASCARO – Professor da USP
ARTUR STAMFORD – Professor da UFPE
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO – Professor Emérito da PUC-SP
CEZAR BRITTO – Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB
CELSO SANCHEZ VILARDI – Advogado
CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO – Advogado, Conselheiro Federal da OAB e
Professor da UFF
DALMO DE ABREU DALLARI – Professor Emérito da USP
DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO – Professor da UFRJ
DIOGO R. COUTINHO – Professor da USP
ENZO BELLO – Professor da UFF
FÁBIO LEITE – Professor da PUC-Rio
FELIPE SANTA CRUZ – Advogado e Presidente da CAARJ
FERNANDO FACURY SCAFF – Professor da UFPA e da USP
FLÁVIO CROCCE CAETANO – Professor da PUC-SP
FRANCISCO GUIMARAENS – Professor da PUC-Rio
GILBERTO BERCOVICI – Professor Titular da USP
GISELE CITTADINO – Professora da PUC-Rio
GUSTAVO FERREIRA SANTOS – Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco
GUSTAVO JUST – Professor da UFPE
HENRIQUE MAUES – Advogado e ex-Presidente do IAB
HOMERO JUNGER MAFRA – Advogado e Presidente da OAB-ES
IGOR TAMASAUSKAS – Advogado
JARBAS VASCONCELOS – Advogado e Presidente da OAB-PA
JAYME BENVENUTO – Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da
Universidade Católica de Pernambuco
JOÃO MAURÍCIO ADEODATO – Professor Titular da UFPE
JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA – Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco
JOSÉ DIOGO BASTOS NETO – Advogado e ex-Presidente da Associação dos
Advogados de São Paulo
JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO – Professor Titular do Mackenzie
LENIO LUIZ STRECK – Professor Titular da UNISINOS
LUCIANA GRASSANO – Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE
LUÍS FERNANDO MASSONETTO – Professor da USP
LUÍS GUILHERME VIEIRA – Advogado
LUIZ ARMANDO BADIN – Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça
LUIZ EDSON FACHIN – Professor Titular da UFPR
MARCELLO OLIVEIRA – Professor da PUC-Rio
MARCELO CATTONI – Professor da UFMG
MARCELO LABANCA – Professor da Universidade Católica de Pernambuco
MÁRCIA NINA BERNARDES – Professora da PUC-Rio
MARCIO THOMAZ BASTOS – Advogado
MARCIO VASCONCELLOS DINIZ – Professor e Vice-Diretor da Faculdade de
Direito da UFC
MARCOS CHIAPARINI – Advogado
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA – Advogado e Presidente da OAB-MA
MÁRIO G. SCHAPIRO – Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário
MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA – Procurador-Geral do Município de
Fortaleza e Professor da UNIFOR
MILTON JORDÃO – Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE – Professor da UFC e da UNIFOR
PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE – Professor da UFC e da UNIFOR
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI – Professor da USP
RAYMUNDO JULIANO FEITOSA – Professor da UFPE
REGINA COELI SOARES – Professora da PUC-Rio
RICARDO MARCELO FONSECA – Professor e Diretor da Faculdade de Direito da
UFPR
RICARDO PEREIRA LIRA – Professor Emérito da UERJ
ROBERTO CALDAS – Advogado
ROGÉRIO FAVRETO – ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
RONALDO CRAMER – Professor da PUC-Rio
SERGIO RENAULT – Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA – Professor Titular da USP
THULA RAFAELLA PIRES – Professora da PUC-Rio
WADIH NEMER DAMOUS FILHO – Advogado e Presidente da OAB-RJ
WALBER MOURA AGRA – Professor da Universidade Católica de Pernambuco
Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.
Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.
Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.
Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.
Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.
Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, e qualquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.
Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”. (http://www.goffredotellesjr.adv.br/carta.htm#um) Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.
ADRIANO PILATTI – Professor da PUC-Rio
AIRTON SEELAENDER – Professor da UFSC
ALESSANDRO OCTAVIANI – Professor da USP
ALEXANDRE DA MAIA – Professor da UFPE
ALYSSON LEANDRO MASCARO – Professor da USP
ARTUR STAMFORD – Professor da UFPE
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO – Professor Emérito da PUC-SP
CEZAR BRITTO – Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB
CELSO SANCHEZ VILARDI – Advogado
CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO – Advogado, Conselheiro Federal da OAB e
Professor da UFF
DALMO DE ABREU DALLARI – Professor Emérito da USP
DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO – Professor da UFRJ
DIOGO R. COUTINHO – Professor da USP
ENZO BELLO – Professor da UFF
FÁBIO LEITE – Professor da PUC-Rio
FELIPE SANTA CRUZ – Advogado e Presidente da CAARJ
FERNANDO FACURY SCAFF – Professor da UFPA e da USP
FLÁVIO CROCCE CAETANO – Professor da PUC-SP
FRANCISCO GUIMARAENS – Professor da PUC-Rio
GILBERTO BERCOVICI – Professor Titular da USP
GISELE CITTADINO – Professora da PUC-Rio
GUSTAVO FERREIRA SANTOS – Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco
GUSTAVO JUST – Professor da UFPE
HENRIQUE MAUES – Advogado e ex-Presidente do IAB
HOMERO JUNGER MAFRA – Advogado e Presidente da OAB-ES
IGOR TAMASAUSKAS – Advogado
JARBAS VASCONCELOS – Advogado e Presidente da OAB-PA
JAYME BENVENUTO – Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da
Universidade Católica de Pernambuco
JOÃO MAURÍCIO ADEODATO – Professor Titular da UFPE
JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA – Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco
JOSÉ DIOGO BASTOS NETO – Advogado e ex-Presidente da Associação dos
Advogados de São Paulo
JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO – Professor Titular do Mackenzie
LENIO LUIZ STRECK – Professor Titular da UNISINOS
LUCIANA GRASSANO – Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE
LUÍS FERNANDO MASSONETTO – Professor da USP
LUÍS GUILHERME VIEIRA – Advogado
LUIZ ARMANDO BADIN – Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça
LUIZ EDSON FACHIN – Professor Titular da UFPR
MARCELLO OLIVEIRA – Professor da PUC-Rio
MARCELO CATTONI – Professor da UFMG
MARCELO LABANCA – Professor da Universidade Católica de Pernambuco
MÁRCIA NINA BERNARDES – Professora da PUC-Rio
MARCIO THOMAZ BASTOS – Advogado
MARCIO VASCONCELLOS DINIZ – Professor e Vice-Diretor da Faculdade de
Direito da UFC
MARCOS CHIAPARINI – Advogado
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA – Advogado e Presidente da OAB-MA
MÁRIO G. SCHAPIRO – Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário
MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA – Procurador-Geral do Município de
Fortaleza e Professor da UNIFOR
MILTON JORDÃO – Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE – Professor da UFC e da UNIFOR
PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE – Professor da UFC e da UNIFOR
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI – Professor da USP
RAYMUNDO JULIANO FEITOSA – Professor da UFPE
REGINA COELI SOARES – Professora da PUC-Rio
RICARDO MARCELO FONSECA – Professor e Diretor da Faculdade de Direito da
UFPR
RICARDO PEREIRA LIRA – Professor Emérito da UERJ
ROBERTO CALDAS – Advogado
ROGÉRIO FAVRETO – ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
RONALDO CRAMER – Professor da PUC-Rio
SERGIO RENAULT – Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA – Professor Titular da USP
THULA RAFAELLA PIRES – Professora da PUC-Rio
WADIH NEMER DAMOUS FILHO – Advogado e Presidente da OAB-RJ
WALBER MOURA AGRA – Professor da Universidade Católica de Pernambuco
Por: Thalita Pires
Publicado em 28/09/2010, 19:38
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