Por Fausto Macedo
A Justiça Federal condenou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de São Paulo, a pagar indenização por danos morais a servidor público que a entidade incluiu em sua "lista negra" - relação de autoridades que, segundo critérios da OAB, teriam violado prerrogativas profissionais de advogados. "Jamais se teve notícias de qualquer lista de inimigos da Procuradoria da Fazenda Nacional, lista de desafetos do Ministério Público Federal ou lista de malditos do Poder Judiciário", sentenciou o juiz Bernardo Wainstein, da 2ª Vara Federal em Franca (SP). A OAB anunciou que vai recorrer.
O juiz mandou a ordem pagar R$ 27.900 ao delegado de polícia Alan Bazalha Lopes. Em 2001, Lopes ocupava o cargo de diretor da Cadeia Pública de Franca quando um advogado da Pastoral Carcerária denunciou ao Ministério Público tortura a um preso. A investigação revelou que o prisioneiro, na ocasião em que teria sido espancado, estava recolhido em outra prisão, em Miguelópolis. A Justiça ordenou o arquivamento do inquérito.
Inconformado, o delegado mandou elaborar termo circunstanciado por denunciação caluniosa. O advogado e seu pai, também advogado, representaram à 13ª Subseção da OAB que realizou sessão especial de desagravo. Em 2006 a ordem divulgou em seu site na internet índex com 173 nomes, entre os quais o do delegado, "por restrição ao exercício profissional de advogados"Lopes entrou com ação na Justiça. Citada, a OAB alegou que no procedimento da Comissão de Direitos e Prerrogativas foi assegurado ao delegado "a possibilidade de defesa ampla e irrestrita, razão pela qual inexiste o direito a qualquer indenização a título de dano moral".
O juiz Bernardo Wainstein reconheceu como "direito da entidade" abertura de procedimentos para desagravo, mas advertiu "O lastro desta prerrogativa é o equilíbrio, a harmonia, o bom senso ditando os limites de seu uso. E não é o que se vê. Esta corporação de ofício vem se comportando de forma medieval, tal como quando a Igreja Católica colocava no malsinado índex homens e livros, julgados seus inimigos", disse. "Creio que é fato notório que a inscrição na lista abalou a autoestima, a reputação e a imagem de homem público." "A ordem vai recorrer da decisão em sintonia com demais sentenças que têm reconhecido o direito da OAB de publicar em seu site a relação de desagravos contra autoridades que violaram as prerrogativas profissionais dos advogados", declarou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. "Os dados divulgados no site não têm o condão de ofender a honra de quem quer que seja." (AE)
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