De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, as investigações demonstraram que a quadrilha também subfaturava o preço de mercadorias importadas para não pagar os impostos devidos.
Foram investigados empresários, servidores públicos, despachantes aduaneiros, além de A.D.R.B e W.R.O, na época delegados da Polícia Civil e que integravam o esquema fazendo a intermediação entre empresários e servidores públicos para liberação de mercadorias importadas com valor abaixo do preço.
A.D.R.B e W.R.O foram condenados por crime contra a ordem tributária praticada por servidores públicos, contrabando ou descaminho em transporte aéreo e perda da função pública. A pena para cada um deles foi fixada em 5 anos e 1 mês de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa de 40 salários mínimos.
O acusado J.C.M. foi condenado a 4 anos e 7 meses de reclusão em regime semiaberto e multa, por ter cometido os crimes de falsidade ideológica e contrabando ou descaminho em transporte aéreo. Na época dos fatos ele atuava oferecendo desembaraço aduaneiro aos seus clientes mediante pagamento de propina, além de oferecer vantagem a funcionários públicos para que a liberação de mercadorias fosse processada de maneira mais rápida.
O réu F.B., apesar de condenado a 2 anos e 6 meses, foi beneficiado com a delação premiada por ter colaborado com as investigações, recebendo o perdão judicial. J.H.D. teve sua pena privativa de liberdade substituída pelo pagamento de 40 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, e a auditora M.S.N.C. foi absolvida. Os réus poderão apelar da sentença em liberdade. (JSM)
Ação Penal n.º 0012056-54.2006.4.03.6105
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